RNP FAZ SEGUNDA CHAMADA PARA INTERNET NAS ÀS UBS’S
Nesta terça-feira (21/4), às 0hs, entrou no ar a segunda chamada para conectar o bloco remanescente de cerca de 10 mil postos de saúde à internet. O objetivo é contemplar 10.156 Unidades de Saúde da Família que fazem parte do Bloco 4 – ADC/9331/2020 – e que não tiveram conexões contratadas na primeira chamada.
ABRINT DERRUBA LEI DE SANTA CATARINA NO STF
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao apreciar a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade n. 6124 interposta pela ABRINT, julgou inconstitucional a lei 17.691/2019 de Santa Catarina que proibia a comercialização de Serviços de Valor Adicionado (SVA) quando agregados a serviços de telecomunicações.
Na prática, a lei impedia que os provedores do Estado ofertassem a conexão à Internet como um SVA juntamente com o serviço de telecomunicações (SCM) que o suporta.
Um dos argumentos apresentados pelo escritório Silva Vitor, Faria & Ribeiro Advogados na ação da ABRINT foi a definição da Constituição de que a União tem competência privativa para legislar sobre telecomunicações. Dessa forma, os Estados não podem criar leis sobre telecomunicações, o que agora fica reforçado pela posição do STF.
ABRINT CONSEGUE LIMINAR FAVORÁVEL NO ESTADO DO PARÁ
Diante das várias ameaças de que os provedores sejam obrigados a manter o serviço ao usuário inadimplente, a ABRINT conseguiu uma importante vitória no Estado do Pará.
A ABRINT conseguiu uma decisão liminar (ou seja, ainda não definitiva) em relação à constitucionalidade do artigo 18 do decreto paraense n° 609 de 16 de março de 2020 que obrigava as empresas a manterem os serviços dos usuários inadimplentes.
O escritório Silva Vitor, Faria & Ribeiro Advogados, representando a ABRINT, apresentou fundamentos a respeito da inconstitucionalidade por vício de competência, e afirmou que todas as modalidades de serviço de conexão à internet são autorizações concedidas pela Anatel em regime privado.
Mais uma vez, a Justiça reconhece, ainda em caráter liminar, que os estados não podem legislar sobre telecomunicações.
Essa liminar abrange os associados atuais e também os que se filiarem após o ingresso da ação.
EMPRESAS DE TELEFONIA DEVERÃO PASSAR AO IBGE DADOS DE CLIENTES
Foi publicada nesta sexta-feira, 17, a MP 954/20, que dispõe sobre o compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações.
Pela norma, empresas de telecomunicação prestadoras do STFC - Serviço Telefônico Fixo Comutado e do SMP - Serviço Móvel Pessoal deverão disponibilizar ao IBGE a relação dos nomes, dos números de telefone e dos endereços de seus consumidores, pessoas físicas ou jurídicas.
A MP diz que o objetivo do compartilhamento de tais dados serve de suporte à produção estatística oficial durante a Situação de Emergência de Saúde Pública decorrente do coronavírus, de que trata a lei 13.979/20.
“Os dados de que trata o caput serão utilizados direta e exclusivamente pela Fundação IBGE para a produção estatística oficial, com o objetivo de realizar entrevistas em caráter não presencial no âmbito de pesquisas domiciliares.”
De acordo com a norma, os dados terão caráter sigiloso e não serão utilizados como objeto de certidão ou meio de prova em processo administrativo, fiscal ou judicial.
_A discussão
O STF recebeu quatro contestações sobre esta Medida Provisória.
O STF, ministra Rosa Weber, pediu ao IBGE e à Anatel que em 48 horas esclareçam como isto será feito.
O pod-cast do Estadão informou que o IBGE já tinha acesso a estes dados e que não havia necessidade da MP (não explicou como!).
O IBGE publicou, nesta quarta 22/04, uma Instrução Normativa para orientar à Operadoras e Prestadoras a maneira de envio das informações. As empresas poderão escolher o formato, mas deverão antes obter a aprovação do órgão do formato escolhido. Os dados são o nome, número e endereço dos assinantes. "Nos casos de serviços de telefonia móvel pré-pagos, admite-se a eventual ausência dos dados relativos a endereço".
LANÇADO MANIFESTO PELA PRESERVAÇÃO DA INTERNET
Dez entidades que representam os internet service providers (ISPs) brasileiros assinaram um manifesto de apoio aos pequenos negócios, levado a público na tarde de da última quinta-feira, 16.
No manifesto são enumeradas algumas das muitas ações das PPP’s em prol da população nestes tempos de pandemia.
A publicação também alerta sobre o perigo de desestruturar a cadeia produtiva de um serviço que tem sido deveras importante no momento de distanciamento social. Se houver problemas de fluxo de caixa devido à inadimplência, muitas empresas poderão deixar de prestar o serviço e a migração em massa dos Assinantes para outras empresas poderá sobrecarregá-las e em consequência, a qualidade dos serviços irá cair.
Assinam o comunicado as seguintes entidades: Abramulti, Abranet, Abrint, Aipms, Apriam, Apronet, InternetSul, Redetelesul, Seinesba e Seinesp.
Por Carlos Guerra Godoy - CG Consultores