O Supremo Tribunal Federal (STF), ao apreciar a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade n. 6124 interposta pela ABRINT, julgou inconstitucional a lei 17.691/2019 de Santa Catarina que proibia a comercialização de Serviços de Valor Adicionado (SVA) quando agregados a serviços de telecomunicações.
Na prática, a lei impedia que os provedores do Estado ofertassem a conexão à Internet como um SVA juntamente com o serviço de telecomunicações (SCM) que o suporta.
Um dos argumentos apresentados pelo escritório Silva Vitor, Faria & Ribeiro Advogados na ação da ABRINT foi a definição da Constituição de que a União tem competência privativa para legislar sobre telecomunicações. Dessa forma, os Estados não podem criar leis sobre telecomunicações, o que agora fica reforçado pela posição do STF.
Fonte: Gerência de Comunicação e Relacionamento Institucional da ABRINT