A ANATEL prorrogou até 23 de março de 2022 o prazo para o envio do relatório anual do DICI (coleta de infraestrutura de rede de transporte) - o prazo inicial se encerraria no dia 20 de fevereiro.
Destacamos que todas as prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, inclusive aquelas dispensadas de autorização – isto é, os provedores com até 5 mil clientes que fizeram procedimento simplificado junto à ANATEL precisam enviar o relatório. No caso de prestadoras que detêm a outorga, mas ainda não entraram em operação, deve ser enviado apenas o arquivo de estações, com ao menos o preenchimento dos campos correspondentes a uma estação.
Se o seu provedor presta serviços de banda larga (SCM), telefonia fixa ou móvel (STFC e SMP) ou ainda TV por assinatura (TVA, TVC, MMDS, SeAC e Distribuição de Sinais via Satélite), deve enviar as informações.
Tem dúvidas de como realizar o envio do relatório?
Acesse o informativo preparado pela Abrint com orientações sobre o envio do relatório anual do DICI e fique atento ao novo prazo de 23 de março, pois deixar de prestar informações, prestar as informações fora do prazo ou prestar informações incorretas pode gerar sanções da ANATEL.
Além disso, a ANATEL disponibilizou um ambiente de teste para o envio de arquivos para a coleta de dados de infraestrutura no DICI – a Abrint também preparou um informativo para explicar esta função.
Fonte: ABRINT