Governança de Serviços de Telecom

Com o método GRISP temos ajudado os Provedores de Internet de diversas formas, mitigar suas vulnerabilidades regulatórias e ter valuation diferenciado.

CG Dados

CGDADOS é um sistema totalmente friendly, criado para automatizar e facilitar a declaração de dados e emissão de relatórios no sistema  de coleta de dados proposto pela Anatel ((Agência Nacional de Telecomunicação). 


Existem relatórios de envio mensal, semestral e anual. Para tornar o processo mais eficiente no dia a dia das Prestadoras, a coleta de dados poderá ser feita mensalmente, visto que os indicadores compartilham dados entre si.


O Resultado são arquivos já no Padrão que a Anatel aceita, e em um clique você terá acesso ao recibo online.


No Dashboard você poderá visualizar relatórios e atalhos para suas funcionalidades, contar com os históricos das declarações e utilizá-las como referência em relatórios futuros.


O sistema possui funcionalidades de cadastro de planos e quantidade de assinantes por cidades em suas modalidades. Utiliza de mecanismos de inteligência singular para auditar e garantir que não haja inconsistência de dados no lançamento, podendo ser acessado de qualquer lugar na web em um formato responsivo.

Valuation Diferenciado

O método GRISP atua em 5 pilares que sustentam o Provedor de Internet: Regulatório, Contábil, Fiscal, Tributário e Jurídico.


Cada pilar é composto por várias atividades e ou obrigações, que estão distribuídas dentro de grupos que compõe o método. 


Quando a atividade não é realizada a contento ou quando há descumprimento de obrigação, o risco aumenta e consequentemente a gestão e o valuation da Prestadora sofrerão impactados de forma negativa.


O método GRISP detecta e analisa as vulnerabilidades, propõe medidas para eliminar ou amenizar os impactos .


O resultado é um valuation diferenciado!

Suporte em várias áreas da engenharia e da gestão

Você terá acesso a um grupo de especialistas multidisciplinar , com os quais poderá esclarecer dúvidas relacionadas a regulamentação, contabilidade, fiscal, tributário e jurídico.


Poderá contar também, com defesas técnicas no âmbito administrativo.

PORQUE OUTORGA DA ANATEL

Outorgas da Anatel para Serviços de Telecom

As empresas interessadas em prestar Serviço de Telecom é obrigada a atender aos requisitos estabelecidos em normas e regulamentos, sendo necessário a obtenção de outorga ou da dispensa dela.

Outorga de Serviços de Telecom

Desde agosto de 2020 as autorizações para explorar serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, tornaram-se uma só. 


Prestadores de Pequeno Porte, que tenham menos de 5 mil assinantes,, estão dispensadas de outorga.

SCM, STFC, SeAC e outros serviços de Telecom

Os variados tipos de serviços, como SCM, STFC e SeAC dentre outros, não deixaram de existir, apenas são parte agora da lista de serviços que podem ser explorados pelas empresas outorgadas em serviços de telecomunicações.

Inclusão de serviços na outorga de telecom

Para prestar qualquer um dos serviços de Telecom, é necessário solicitar a inclusão do serviço a ser prestado na Outorga de serviços de Telecom.

Taxas Anatel

A Anatel cobra uma taxa única no valor R$400,00 pela Outorga de Serviços de Telecom .  As estações de radiação restrita e meios confinados estão dispensadas de licenciamento e não há incidência de taxas.

POR QUE  CFT OU CREA

Responsabilidade Técnica

Acreditamos que seguros de vida precisam ser acessados com mais facilidade. Portanto, criamos um aplicativo intuitivo.

Registro da empresa no CFT

O CFT (Conselho Federal de Técnicos) é o órgão que regulamenta o exercício das atividades profissionais dos técnicos e técnicas a nível nacional.


Sua função é orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional da categoria dos técnicos industriais e agrícolas, com formação de nível médio.


As Prestadoras que não exercem atividades de engenharia poderão optar por ter seu registro neste conselho.

Registro da empresa no CREA

Todas as Prestadoras que executam serviços ou obras ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício profissional da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia, Meteorologia, inclusive Tecnólogos, Técnicos Agrícolas e Técnicos em Segurança do Trabalho, são obrigadas a estar registrada no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).

Anuidade da empresa e do profissonal

Para fazer a manutenção do registro da empresa e do responsável técnico em qualquer um dos conselhos (CFT ou CREA), é obrigatório a quitação da anuidade cobrada anualmente pelos respectivos conselhos. 


O não pagamento da anuidade de qualquer uma das partes bloqueará o registro e acarretara incidência multas para a empresa.

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