Como ter acesso:
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Como ter acesso:
Empresas médias e grandes poderão deixar de pagar por seis meses o valor da amortização de suas operações de crédito devidas ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Como ter acesso:
Caso a operação tenha sido direta, as empresas devem fazer a solicitação ao próprio BNDES;
Caso tenha havido intermediação de algum banco, as empresas devem fazer a solicitação ao banco intermediário.
Prorroga por 90 dias a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).
Como ter acesso:
Em vigor, conforme Portaria Conjunta nº 555 da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
Flexibilização Trabalhista
Como ter acesso:
Em vigor pela Medida Provisória nº 927/2020
Como ter acesso:
Vigente desde a publicação da Medida Provisória 927/2020.
Como ter acesso:
Fica suspenso o recolhimento das parcelas do FGTS pelos empregadores, com vencimento em abril, maio e junho, que passarão para outubro, novembro e dezembro, respectivamente, sem multa, juros ou qualquer reajuste, a serem quitadas em até seis parcelas mensais;
Como ter acesso:
Já em vigência, com a publicação da Medida Provisória 927.
Como ter acesso:
O pedido de renegociação da dívida deverá ser feito na página eletrônica do Portal do Regulariza.
O cliente poderá pular até duas parcelas mensais, em financiamentos habitacional, de crédito pessoal e consignado, voltando a pagar normalmente após esse período, sem alterar o saldo devedor.
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Como ter acesso:
Os bancos poderão renegociar as operações de crédito (dívidas de pessoas e empresas) sem precisar piorar as classificações de risco dos clientes.
Como ter acesso:
Ao pedir renegociação de dívida, o seu banco terá espaço para renegociar os financiamentos dos clientes, mesmo para aqueles que não estiverem com os pagamentos em dia.
Os decretos nº 10.282 e 10.292 estabelecem os os serviços públicos e atividades essenciais que objetivam o interesse coletivo.
Como ter acesso:
Ver a lista de atividades em: Decreto 10.282 e Decreto 10.292.