GOVERNO FEDERAL LANÇA PÁGINA DE INFORMAÇÕES

A página pretende concatenar em um só local todas as medidas que estão sendo tomadas para auxílio ao setor produtivo brasileiro durante a pandemia.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

Evidentemente os pontos colocados no site são aqueles que estão aprovados e alguns anúncios na mídia expressando início de ações que ainda não estão aprovadas ainda não constarão lá

Itens de Crédito, Seguro e Garantias

  • Liberação de R$ 5 bilhões em recursos do FAT para expansão de crédito à produção
    • R$ 706 milhões para o Programa de Fomento às Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas (FAT-Fomentar);
    • R$ 100 milhões para o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO);
    • R$ 2,350 bilhões para o Programa de Geração de Emprego e Renda para o Setor Urbano (Proger-Urbano);
    • R$ 1,5 bilhão para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
    • R$ 30 milhões para o programa de financiamento da aquisição de veículos de aluguel para transporte individual de passageiros (FAT-Taxista).

    Como ter acesso:

    Procure sua Instituição financeira

  • Linhas de crédito em condições especiais
    • Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) fornecerão ajuda adicional para que as empresas possam atravessar a parte mais difícil do combate à pandemia;
    • Na Caixa, R$ 5 bilhões para agronegócios, com foco em custeio e comercialização; R$ 3 bilhões para Santas Casas e hospitais conveniados ao SUS; R$ 40 bilhões para capital de giro (R$ 18 bilhões a R$ 20 bilhões somente para empresas de Comércio e Serviços) com carência de 60 dias e R$ 30 bilhões para compra de carteira de bancos;
    • No Banco do Brasil, no Programa de Geração de Renda para o Setor Urbano (Proger), R$ 5 bilhões de recursos originários do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), sendo R$ 1,5 bilhão para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e R$ 3,5 bilhões para empresas com até R$ 10 milhões de faturamento;
    • No BNDES, R$ 40 bilhões em créditos para folha de pagamento, R$ 5 bilhões para Micro e Pequenas Empresas, R$ 11 bilhões para operações indiretas e R$ 2 bilhões para saúde.

    Como ter acesso:

    • Na Caixa, a contratação pode ser feita 100% online na página eletrônica do Banco     
    • O BNDES e o Banco do Brasil definirão a forma de acesso em breve.
  • Suspensão do pagamento de amortizações de empréstimos do BNDES

    Empresas médias e grandes poderão deixar de pagar por seis meses o valor da amortização de suas operações de crédito devidas ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).



    Como ter acesso:


    Caso a operação tenha sido direta, as empresas devem fazer a solicitação ao próprio BNDES;

    Caso tenha havido intermediação de algum banco, as empresas devem fazer a solicitação ao banco intermediário.


Itens de Desburocratização

  • Prorrogação do prazo de validade das Certidões CND e CPEND

    Prorroga por 90 dias a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).


    Como ter acesso:


    Em vigor, conforme Portaria Conjunta nº 555 da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional


    Flexibilização Trabalhista

  • Suspensão temporária de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
    • Durante o período de calamidade pública, fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, bem como a obrigatoriedade de treinamentos presenciais periódicos e eventuais dos empregados;
    • Os exames demissionais continuam obrigatórios, mas poderão ser dispensados caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias.

    Como ter acesso:


    Em vigor pela Medida Provisória nº 927/2020

  • Teletrabalho, antecipação de férias individuais e coletivas, banco de horas, aproveitamento e antecipação de feriados
    • Enquanto durar o período de calamidade pública, as empresas poderão alterar o regime de trabalho de seus colaboradores, por iniciativa própria ou por acordo, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 48 horas.
    • As medidas abrangem, inclusive, as questões relacionadas ao pagamento do 1/3 das férias.


    Como ter acesso:

    Vigente desde a publicação da Medida Provisória 927/2020.


Itens de Fôlego ao Fluxo de Caixa

  • Adiamento de pagamento dos impostos federais no Simples Nacional
    • Empresas do Simples Nacional poderão recolher os impostos federais correspondentes aos meses de abril, maio junho nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020.

    Como ter acesso:

    • O Simples Nacional será atualizado automaticamente para gerar duas guias de recolhimento de impostos.
    • uma guia referente aos Impostos Federais, com os vencimentos alterados de abril para outubro, de maio para novembro e de junho para dezembro;
    • uma guia referente aos impostos municipais e estaduais (ISS e ICMS), que continuarão com vencimento nos prazos normais.
  • Adiamento no recolhimento do FGTS pelas empresas

    Fica suspenso o recolhimento das parcelas do FGTS pelos empregadores, com vencimento em abril, maio e junho, que passarão para outubro, novembro e dezembro, respectivamente, sem multa, juros ou qualquer reajuste, a serem quitadas em até seis parcelas mensais;


    Como ter acesso:

    Já em vigência, com a publicação da Medida Provisória 927.

  • Suspensão de processos de cobrança da dívida ativa da União e novas condições de parcelamento para Pessoa Física ou Micro ou Pequena Empresa
    • O Ministério da Economia adotou um conjunto de medidas para suspender processos de cobranças em renegociações de dívidas com a União que se enquadrem nos termos da Medida Provisória 899/2019 (MP do Contribuinte Legal);
    • Também ficam suspensos atos processuais de protesto e defesa administrativa, para todos os contribuintes, bem como as negociações de dívidas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
    • O saldo devedor começará a contar os vencimentos a partir de junho, e poderá ser parcelado por Pessoa Física ou Micro ou Pequena Empresa em até 100 meses, enquanto Médias e Grandes Empresas terão até 84 meses para pagar.

    Como ter acesso:

    O pedido de renegociação da dívida deverá ser feito na página eletrônica do Portal do Regulariza.

  • Pausa de até duas prestações nos financiamentos da Caixa Econômica Federal

    O cliente poderá pular até duas parcelas mensais, em financiamentos habitacional, de crédito pessoal e consignado, voltando a pagar normalmente após esse período, sem alterar o saldo devedor. 

    100% online



    Como ter acesso:

    • Pela página eletrônica da Caixa;
    • Detalhes estão sendo definidos e serão divulgados em breve.

O que você não vê, mas faz toda a diferença

  • Dispensa dos bancos sobre classificação de riscos de crédito dos clientes

    Os bancos poderão renegociar as operações de crédito (dívidas de pessoas e empresas) sem precisar piorar as classificações de risco dos clientes.



    Como ter acesso:

    Ao pedir renegociação de dívida, o seu banco terá espaço para renegociar os financiamentos dos clientes, mesmo para aqueles que não estiverem com os pagamentos em dia.

  • Define os serviços públicos e atividades essenciais com vista ao enfrentamento da emergência de saúde pública da Covid-19

    Os decretos nº 10.282 e 10.292 estabelecem os os serviços públicos e atividades essenciais que objetivam o interesse coletivo.



    Como ter acesso:

    Ver a lista de atividades em: Decreto 10.282 e Decreto 10.292.

Clique aqui e confira as medidas na integra!

CORTE A INADIMPLENTES DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES 

O MCTIC já manifestou informando que a classificação dos serviços de telecomunicações e Internet como serviços essenciais não significa que as Prestadoras não possam interromper o fornecimento dos serviços no caso de inadimplência. Este tópico continua assim como consta na regulamentação.

A ANATEL continua sendo bombardeada por solicitações de alteração momentânea da regulamentação e indicando às empresas reguladas que suspendam o “corte de inadimplentes”. É o caso do Ministério Público Federal que deu prazo até sexta feira para uma manifestação definitiva.

Uma juíza do Tribunal de justiça do Rio Grande do Sul deu decisão que impede a suspensão de alguns serviços de telecomunicações (o fornecimento do serviço de telefonia móvel e internet na modalidade pós pago) e é dirigido às empresas Oi, Claro, Tim e Vivo. Também não especifica se a decisão se estende à banda larga fixa, já que a telefonia fixa não está inclusa.

Desta forma, ainda continua valendo as regras da regulamentação original.
Por Carlos Guerra Godoy.
CG Consultores, 02 de abril de 2020.
Por Fernando Rojas 12 jul., 2022
Diferenças nos Estados
Por Fernando Rojas 12 jul., 2022
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Por Fernando Rojas 12 jul., 2022
Impactos da nova alíquota ICMS
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