Redução proporcional de jornada de trabalho e de salário
Durante o estado de calamidade pública o empregador poderá acordar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados, por até noventa dias, observados os seguintes requisitos: preservação do valor do salário-hora de trabalho; pactuação por acordo individual escrito entre empregador e empregado, que será encaminhado ao empregado com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos; e redução da jornada de trabalho e de salário, exclusivamente, nos seguintes percentuais: a) vinte e cinco por cento; b) cinquenta por cento; ou c) setenta por cento.
Suspensão temporária do contrato de trabalho
Durante o estado de calamidade pública o empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo máximo de sessenta dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de trinta dias. Nesta ação, a empresa deverá pagar ao empregado, a título de verba indenizatória mensal um valor de pelo menos 30% do salário original.
Garantia para inadimplente nas grandes tiraria Clientes de ISPs, afirma Abrint.
PL 1779/2020 - Aprovado no Senado sem a emenda que obriga as empresas a manterem o serviço aos usuários inadimplentes!
Segundo SindiTeleBrasil as iniciativas para suspender corte podem inviabilizar serviços de telecom.
PontoISP
Grandes e pequenas operadoras perdem sem corte de serviços.
Emenda a PL de Anastasia pede manutenção de serviços de telecomunicações.
Teletime
Operadoras querem evitar ingerência do governo na gestão de usuários inadimplentes.