SAI MP 936/20 - SEGURO DESEMPREGO COMPLEMENTARÁ REDUÇÃO DE SALÁRIO 

A MP 936/2020 instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda com o objetivo de preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais, e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública.

Dentre as medidas destacam-se: o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda; a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e a suspensão temporária do contrato de trabalho.

O “Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda” para complementar a renda do trabalhador que teve sua jornada de trabalho e salário reduzido devido a dificuldades de equilíbrio de caixa da empresa. 

Redução proporcional de jornada de trabalho e de salário

Durante o estado de calamidade pública o empregador poderá acordar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados, por até noventa dias, observados os seguintes requisitos: preservação do valor do salário-hora de trabalho; pactuação por acordo individual escrito entre empregador e empregado, que será encaminhado ao empregado com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos; e redução da jornada de trabalho e de salário, exclusivamente, nos seguintes percentuais: a) vinte e cinco por cento; b) cinquenta por cento; ou c) setenta por cento.

Suspensão temporária do contrato de trabalho

Durante o estado de calamidade pública o empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo máximo de sessenta dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de trinta dias.   Nesta ação, a empresa deverá pagar ao empregado, a título de verba indenizatória mensal um valor de pelo menos 30% do salário original.


CORTE A INADIMPLENTES DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES -2! 

Continuam a pipocar por todos os cantos, desde o Ministério Público Federal, Entidades de Defesa do Consumidor, Judiciário e Legislativo pressões, cartas, ofícios, mandatos e leis que obriguem as empresas de telecomunicação a não suspenderem os serviços no caso de inadimplência.

Quem pagará o jantar? Depois da quebra do monopólio das telecomunicações a relação de consumo com os Assinantes mudou. Se não estiverem recebendo suas faturas, como irão sustentar o serviço no ar? Será que alguém daqueles que estão gerando este bombardeio já pensou nisto: Assinantes sem serviço porque a empresa fechou!

As entidades de classe estão tentando abrir os olhos desta turma.

Por Carlos Guerra Godoy.
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