ADIAMENTO DE TAXAS ANATEL

“ A Anatel informa que determinará a suspensão excepcional, até 15/04/2020, da incidência de juros (SELIC) e multa de mora sobre as obrigações inadimplidas cujo vencimento esteja compreendido no período entre 20/03/2020 e 10/04/2020 devido à situação de força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil, em razão dos impactos sociais e econômicos da pandemia do coronavírus e, em particular, tendo em vista que o regular funcionamento de agências bancárias em todo o país foi afetado pelas medidas de isolamento e quarentena ordenadas por diversos gestores locais.

Informamos também que já se encontra disponível a emissão de boletos bancários passíveis de pagamento em qualquer banco e pelos diversos meios que as instituições bancárias disponibilizam: internet, aplicativos de celular, terminais de autoatendimento, etc.   

Essas guias ainda podem ser recolhidas em casas lotéricas, correspondentes bancários diversos e agências dos Correios, observadas as condições estabelecidas entre os correspondentes.”

ADIAMENTO DE TAXAS CFT – CONSELHO FEDERAL DE TÉCNICOS.  

“Mediante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 09 de 20/03/2020, o CFT publicou a Resolução AD REFERENDUM Nº 097.

Segundo a Resolução, o valor da anuidade será de R$ 289,45 – com data final de pagamento em 30 de junho de 2020, com o boleto gerado pelo próprio técnico no SINCETI. A anuidade poderá ser parcelada em cinco vezes. 

O boleto com parcelamento também é gerado pelo próprio técnico no SINCETI. O valor da anuidade para pessoa jurídica será de acordo com o Capital Social registrado, bastando acessar o SINCETI e gerar os boletos.”  

A matéria completa e a resolução podem ser encontradas no site do CFT.

ADIAMENTO DO CREA

“O Crea-MG prorrogou o prazo de pagamento das anuidades referentes ao exercicio de 2020. O benefício é exclusivo para os valores deste ano e não contempla exercícios anteriores. A decisão da diretoria do Conselho leva em consideração que a retração econômica, em decorrência do alastramento da Covi-19 e do necessário isolamento social, pode afetar diretamente as categorias profissionais ligadas ao Sistema Confea/Crea.

O pagamento à vista das anuidades (para pessoas físicas e jurídicas) pode ser feito até o mês de setembro de 2020, sem cobranças de encargos legais, juros ou correção monetária ou restrições administrativas. Além disso, o vencimento das anuidades parceladas dos meses de março, abril, maio e junho de 2020 foi prorrogado, respectivamente, para os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020.

Parcelamentos - Caso o profissional ou empresa venha solicitar parcelamento de sua anuidade do exercício de 2020 a partir de abril, a primeira parcela terá vencimento em 31 de julho de 2020.

O profissional ou empresa que tenha interesse na prorrogação ou em um novo parcelamento deve gerar o boleto no próprio site do Crea-MG, na área do AtendeWeb.”
Por Carlos Guerra Godoy.
CG Consultores, 31 de março de 2020.
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