A Anatel publicou na tarde desta terça-feira, 31 de março, um despacho suspendendo excepcionalmente a incidência de juros (SELIC) e de multa mora sobre as obrigações com inadimplência.
O vencimento, que originalmente eram no período entre 20 de março de 2020 e 10 de abril de 2020, foi suspenso até 15 de abril de 2020.
A decisão foi dada pela Superintendente de Administração e Finanças da Anatel, Isadora Moreira Firmino.
Confira na íntegra o Despacho da Anatel:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
DESPACHO DECISÓRIO Nº 8/2020/SAF
Processo nº 53500.014326/2020-00
Interessado: Superintendência de Administração e Finanças
A SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art.
162, incisos I e II, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de
2013,
CONSIDERANDO os termos dos Memorandos nº 7/2020/AFFO/SAF (SEI nº 5390291) e nº
8/2020/AFFO/SAF (SEI nº 5397771);
CONSIDERANDO a manifestação jurídica da Procuradoria Federal Especializada junto à
Anatel por meio do Parecer nº 0027/2020/PFE-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 5398276),
DECIDE:
Suspender excepcionalmente, até 15 de abril de 2020, a incidência de juros (SELIC) e de
multa de mora sobre as obrigações inadimplidas cujo vencimento esteja compreendido no período entre
20 de março de 2020 e 10 de abril de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Isadora Moreira Firmino, Superintendente de
Administração e Finanças, em 31/03/2020, às 12:05, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.
Por Mateus C. Barbosa - CG Consultores
Com informações da Agência Nacional de Telecomunicações.