Considerando que muitos dos nossos associados têm relatado dificuldades para atender à exigência da ANATEL em fornecer os dados econômico-financeiros, através do novo sistema DICI (Sistema de Dados, Informação, Conhecimento e Inteligência), a ABRINT solicitou à Anatel a prorrogação do prazo para envio dos dados.
No Despacho Decisório Nº 7/2021, a agência acatou o pedido da ABRINT e prorrogou, excepcionalmente, o prazo final de entrega dos dados através do DICI para o dia 31 de agosto de 2021, as Prestadoras de Pequeno Porte (PPP) deveram enviar os dados referente ao 3º e 4º trimestres do exercício de 2020. Até essa mesma data, as empresas deverão apresentar também os dados relativos aos dois primeiros trimestres deste ano. Paralelamente, a ABRINT segue buscando esclarecimentos aos questionamentos dos associados.
Fonte: Assessoria de Comunicação ABRINT