Em votação ocorrida na tarde desta quarta, 26, o Plenário do Senado Federal aprovou a MP 959/2020 sem o artigo 4° que previa a entrada em vigor de boa parte das regras em dezembro de 2020, conforme o texto aprovado ontem pela Câmara dos Deputados. Sem o artigo 4° as regras passam a valer a partir de hoje, 27.

Assim a partir desta quinta, 27 de agosto, já entram em vigor toda a parte de tratamento de dados pessoais e necessidade de consentimento expresso do usuário para a sua coleta e utilização. Também passarão a viger toda o capítulo que traz as regras a respeito do tratamento de dados pessoais sensíveis e dos direitos do titular dos dados pessoais.

A MP foi aprovada por unanimidade no Senado e ainda passará por sanção presidencial, em que o Presidente poderá vetar artigos da lei, mas não pode modificá-los.

As sanções passarão a ser aplicadas em maio de 2021.

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, publicou o Decreto no Diário Oficial da União aprovando a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

 

Com informações da Gerência de Comunicação e Relacionamento Institucional - ABRINT e Diário Oficial da União
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