INFORMATIVO CG CONSULTORES SEMANA – ANATEL – 34 de 24/08/2020

O DNIT AGORA CUMPRIRÁ A LEI

O direito de passagem de infraestrutura de telecomunicações em áreas de domínio de locais públicos sem oneração é um direito das Prestadoras a elas atribuído pela Lei das Antenas – 13.116/2015.   Desde então a batalha foi longa e envolveu a Abrint, o MCTIC e a PGR e embora a última tenha emitido parecer contra a cobrança, o DNIT, que inicialmente se dispôs a aceitar a gratuidade, nunca deixou de cobrar e tem perdido na justiça.    Finalmente o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte – DNIT emitiu resolução no último dia 20/08 (nº 9/2020) que regulamenta o uso das áreas das rodovias federais e que incluiu a gratuidade embora seja exigido o pedido de autorização.    Importante: a jurisdição do DNIT é sobre rodovias federais.  As cedidas por concessão, as estaduais e municipais ficam a cargo destes.

A própria PGU que deu parecer favorável à gratuidade entrou no STF pela inconstitucionalidade do artigo 12 da Lei das Antenas – a gratuidade.   Em 14/08 o STF deu prazo de dez dias para o governo federal prestar informações (também mandou para a câmara e senado) sobre o artigo em questão.   Como gostam de complicar a vida do empreendedor! 


LGPD

A Câmara dos Deputados aprovou ontem (25/08) a antecipação da entrada em vigor de boa parte das regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD),  em prazo menor que estava vigente desde a edição da MP 959/2020.
A MP previa a entrada em vigor dessas regras em 31 de maio de 2021, mas em votação realizada em pelo Plenário da Câmara foi aprovada uma emenda que antecipa a entrada em vigor dessas regras para 31 de dezembro de 2020. A matéria agora vai para a deliberação do Senado Federal.   Importante: A aplicação de multas pelo não cumprimento deve continuar para agosto de 2021, se não alterada a data pelo senado.


ANATEL

Outorga única!  Entrou em vigor a nova regulamentação sobre outorgas de telecomunicações – Resolução 720/2020 onde se reorganiza o sistema de outorga.  A empresa que solicitar outorga com o fim de prestar algum serviço de Telecom será outorgada para serviços de telecom.  No entanto, a cada serviço que desejar prestar deverá comunicar previamente a agência através do mesmo sistema Mosaico.  Na ocasião serão pedidos documentos e certidões embora em menor número.

Leilão 5G A agência se reuniu com o FCC sobre questões regulatórias, o que incluiu alocações do espectro para o 5G.    Também viu apresentação do BID sobre o espectro, incluindo a utilização secundária e o que isto poderá representar no desenvolvimento de muitos negócios.

PROGRAMA EMERGENCIAL
Nova linha de crédito para folha de pagamento e quitação de verbas trabalhistas.  A nova Lei 14.043/2020 do Programa Emergencial de Suporte a Empregos colocará mais R$ 17 bi e vem com novidades em relação ao programa anterior: inclui algumas verbas trabalhistas, tem prazo até 31/10/2020, amplia a faixa de faturamento para até R$ 50 milhões anuais e a taxa de juros subiu para 3,75% aa.


TV POR ASSINATURA

PAYTV Fórum.   Nos dias 18 e 19 de agosto o TeleTime e TelaViva realizaram o evento anual, neste como web-minar, sobre TV por Assinatura e a semana ficou recheada de informações sobre o assunto.

Novidades no mercado.   Acaba de entrar em funcionamento uma plataforma de conteúdos gratuitos, a “VIX – Cine. TV. Grátis.”   Está anunciado para dezembro a entrada da Pluto TV, também gratuito.  Já a “Disney+”, para novembro, cobrará assinatura e fará páreo com a Netflix.

TV na WEB.   Enquanto o processo “caminha” no STJ, a ANATEL adiou a decisão sobre o processo da Claro sobre a FOX dos canais transmitidos pela Internet.   Na última reunião do conselho o processo entrou em processo de vista com o conselheiro Campelo. O relator Vicente Aquino apresentou seu voto conclusivo para SVA, o que é também a opinião de Moisés Moreira.    Ora, se uma empresa de TV na Web não tem gerência nenhuma sobre uma rede de Telecom o serviço é de SVA.  Por outro lado, se a autorização de disponibilização de conteúdo ao vivo necessitar de alguma autorização não será a Anatel que regulará: ou é o MiniCom ou a Ancine!
 
Por Carlos Guerra Godoy - CG Consultores

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