MEDIDA PROVISÓRIA ADIA MAIS UMA VEZ O PAGAMENTO DO FISTEL

A Medida Provisória MP nº 952 foi publicada no final da tarde desta quarta-feira, 15.

A MP prorroga o prazo de pagamento do Fistel, da Condecine e da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) pelas empresas de telecomunicações. Assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, a MP garante que o pagamento dos tributos seja adiado para o final agosto em função das medidas para lidar com o impacto da crise do coronavírus (covid-19). 

A data original prevista era para 31 de março, foi prorrogada pela ANATEL para o dia 15 de abril e agora a partir do dia 31 de agosto. São duas opções de pagamento das taxas: parcela única no dia 31 de agosto ou em cinco parcelas mensais, sendo a primeira no dia 31 de agosto. Incidirá sobre as parcelas a correção pela Selic.

A MP não inclui o pagamento do FUST, devido pelas empresas não optantes do Simples.

PROGRAMA DE SUPORTE A EMPREGOS

Na terça, 14, o TRF-3 de São Paulo decidiu derrubar a liminar que suspendia o corte de serviços de telefonia dos Assinantes inadimplentes. 

Foi importante a decisão devido ao seu conteúdo:

Sobre o desequilíbrio que a inadimplência poderá causar - "ressaltar que a interferência do Poder Judiciário deve ser pautada por critérios de cautela e prudência invulgares, que não aprofundem a tensão entre os elaboradores e executores de políticas públicas, tampouco desequilibrem a repartição das competências constitucionais concretizadas por normas e atos materiais efetivadores das políticas necessárias a manter os serviços públicos em funcionamento durante à pandemia";

Sobre a ausência da análise de impacto - "a manifestação realizada pela Anatel nos autos originários, no sentido de estar presente o periculum in mora inverso, uma vez que o impacto econômico-financeiro da decisão é imensurável sem estudo aprofundado e com a participação dos agentes envolvidos no setor";

Sobre a queda da arrecadação - "deixariam de arrecadar vultosos impostos com a atividade em questão, a exemplo do ICMS, do PIS e da COFINS, tributos incidentes diretamente na fatura". 

Sobre o caminho do descontrole - "a pandemia não pode ser utilizada como justificativa genérica para o inadimplemento de obrigações jurídicas em larga escala, sob pena de gerar incontrolável descontrole das atividades econômicas em geral" e "não é porque se vive, temporariamente, período de pandemia que as relações e situações jurídicas hão de ser descumpridas, comprometendo gravemente a segurança jurídica que se busca em momentos de crise, e, consequentemente, a ordem pública".

PÁGINA DO BNDES SOBRE AS MEDIDAS DE APOIO AO SETOR PRODUTIVO

O BNDES está com páginas com conteúdo de fácil entendimento sobre as medidas de apoio às empresas que estão sendo gerenciadas pelo banco. Listas de agentes financeiros que aderiram ao sistema e o que estes agentes podem exigir para o acesso aos créditos: “Crédito Folha”, “Mais Capital de Giro”, “Suspensão de Pagamentos” e “R$ 20 bilhões para o FGTS”. 


Programa emergencial vai financiar até 2 salários mínimos por empregado, por 2 meses

O BNDES participa da operacionalização dos financiamentos, conectando Tesouro Nacional e bancos repassadores, sob supervisão do Banco Central.


Serão disponibilizados R$ 40 bilhões (R$ 20 bilhões por mês) para o financiamento de 2 meses da folha de pagamento de pequenas e médias empresas, sendo R$ 34 bilhões oriundos do Tesouro Nacional e R$ 6 bilhões de recursos dos bancos de varejo. 


Contrapartida

A empresa que tomar o financiamento não poderá demitir, por dois meses, os empregados com salários financiados. 


Taxa de juros 

Taxa prefixada  de 3,75% ao ano (isenta de remuneração ao BNDES e aos bancos).


Prazo

Até 30 meses para pagamento, com carência de seis meses para cobrança de juros.


Agentes Financeiros que já aderiram ao Programa

  • Ailos
  • Banco do Brasil
  • Banrisul
  • Bradesco
  • Caixa Econômica Federal
  • Cresol Sicoper
  • Itaú
  • Santander
  • Sicoob
  • Sicredi

Circulares e avisos

Aviso Conjunto SUP/ADIG Nº 11/2020-BNDES e SUP/AF Nº 01/2020-BNDES (PDF - 22 kB) de 08.04.2020

Circular n° 19/2020 (PDF - 36 kB) de 08.04.2020

Expansão da linha Crédito Pequenas Empresas, com R$ 5 bi para MPMEs

Acompanhe a atuação dos agentes financeiros credenciados na concessão de financiamento ao capital de giro para micro, pequenas e médias empresas e faça a melhor escolha conforme sua região, o porte de sua empresa e seu ramo de atividade.


Tabela 1: Agentes financeiros que já operam a linha BNDES Crédito Pequenas Empresas, por Estado e porte de empresa.


Tabela 2: Operações aprovadas na linha BNDES Crédito Pequenas Empresas nos últimos 15 dias úteis, por Estado e porte de empresa.


Tabela 3: Taxas finais médias das operações aprovadas na linha BNDES Crédito Pequenas Empresas a partir de 16.03.2020.


A classificação do porte da empresa é baseada na Receita Operacional Bruta Anual (em milhões):

  • Micro: até R$360 mil
  • Pequena: entre R$360 mil e R$4,8 milhões
  • Média: entre R$4,8 milhões e R$ 300 milhões

Amortização dos financiamentos será suspensa por até seis meses

O BNDES aprovou, em março de 2020 e em caráter emergencial, medidas socioeconômicas de execução imediata que têm por objetivo ajudar a mitigar os efeitos da pandemia do novo coronavírus no Brasil.


Uma das medidas é a possibilidade de concessão da suspensão temporária por prazo de até seis meses de amortizações de empréstimos contratados junto ao BNDES, nas modalidades direta e indireta às empresas afetadas pela crise – medida conhecida no mercado como standstill. 


Nas operações diretas e mistas, o pedido de suspensão relativo ao subcréditos diretos deve ser encaminhado pelo cliente ao BNDES por meio do Portal.


Para operações indiretas não automáticas e subcréditos indiretos de operações mistas, a suspensão deverá ser negociada pelo cliente com o agente financeiro, que, caso concorde, deverá encaminhar o pedido de suspensão ao BNDES.


Por fim, em operações indiretas automáticas, a interrupção deverá também ser negociada com o agente financeiro que concedeu o financiamento. Neste caso, a autorização da suspensão dos pagementos fica a critério do agente financeiro.

Confira detalhes aqui!
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