Programa emergencial vai financiar até 2 salários mínimos por empregado, por 2 meses
O BNDES participa da operacionalização dos financiamentos, conectando Tesouro Nacional e bancos repassadores, sob supervisão do Banco Central.
Serão disponibilizados R$ 40 bilhões (R$ 20 bilhões por mês) para o financiamento de 2 meses da folha de pagamento de pequenas e médias empresas, sendo R$ 34 bilhões oriundos do Tesouro Nacional e R$ 6 bilhões de recursos dos bancos de varejo.
Contrapartida
A empresa que tomar o financiamento não poderá demitir, por dois meses, os empregados com salários financiados.
Taxa de juros
Taxa prefixada de 3,75% ao ano (isenta de remuneração ao BNDES e aos bancos).
Prazo
Até 30 meses para pagamento, com carência de seis meses para cobrança de juros.
Agentes Financeiros que já aderiram ao Programa
Circulares e avisos
Aviso Conjunto SUP/ADIG Nº 11/2020-BNDES e SUP/AF Nº 01/2020-BNDES (PDF - 22 kB) de 08.04.2020
Circular n° 19/2020 (PDF - 36 kB) de 08.04.2020
Expansão da linha Crédito Pequenas Empresas, com R$ 5 bi para MPMEs
Acompanhe a atuação dos agentes financeiros credenciados na concessão de financiamento ao capital de giro para micro, pequenas e médias empresas e faça a melhor escolha conforme sua região, o porte de sua empresa e seu ramo de atividade.
Tabela 1: Agentes financeiros que já operam a linha BNDES Crédito Pequenas Empresas, por Estado e porte de empresa.
Tabela 2: Operações aprovadas na linha BNDES Crédito Pequenas Empresas nos últimos 15 dias úteis, por Estado e porte de empresa.
Tabela 3: Taxas finais médias das operações aprovadas na linha BNDES Crédito Pequenas Empresas a partir de 16.03.2020.
A classificação do porte da empresa é baseada na Receita Operacional Bruta Anual (em milhões):
Amortização dos financiamentos será suspensa por até seis meses
O BNDES aprovou, em março de 2020 e em caráter emergencial, medidas socioeconômicas de execução imediata que têm por objetivo ajudar a mitigar os efeitos da pandemia do novo coronavírus no Brasil.
Uma das medidas é a possibilidade de concessão da suspensão temporária por prazo de até seis meses de amortizações de empréstimos contratados junto ao BNDES, nas modalidades direta e indireta às empresas afetadas pela crise – medida conhecida no mercado como standstill.
Nas operações diretas e mistas, o pedido de suspensão relativo ao subcréditos diretos deve ser encaminhado pelo cliente ao BNDES por meio do Portal.
Para operações indiretas não automáticas e subcréditos indiretos de operações mistas, a suspensão deverá ser negociada pelo cliente com o agente financeiro, que, caso concorde, deverá encaminhar o pedido de suspensão ao BNDES.
Por fim, em operações indiretas automáticas, a interrupção deverá também ser negociada com o agente financeiro que concedeu o financiamento. Neste caso, a autorização da suspensão dos pagementos fica a critério do agente financeiro.