O governo federal divulgou o canal pelo qual os empregadores deverão comunicar os acordos que fizerem com seus trabalhadores no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, instituído por meio da Medida Provisória 936 de 1º de abril de 2020.

INFORMAÇÃO SOBRE OS ACORDOS REALIZADOS:

Para tanto, os empregadores deverão acessar o site https://servicos.mte.gov.br/bem/.

Demais informações necessárias, bem como leiaute poderão ser acessados através do link https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/validador/Manual_EmpregadorWeb_BEM.pdf.

Vale lembrar que, conforme previsto na MP 936/20, o empregador deverá informar ao Ministério da Economia a redução da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contado da data da celebração do acordo. Caso o empregador não preste a informação dentro deste prazo incorrerá nas situações abaixo:

  •     ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais, até a que informação seja prestada;
  •     a data de início do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será fixada na data em que a informação tenha sido efetivamente prestada e o benefício será devido pelo restante do período pactuado; e
  •     a primeira parcela, observado o disposto no inciso II, será paga no prazo de trinta dias, contado da data em que a informação tenha sido efetivamente prestada.

ENTENDIMENTO DO STF SOBRE O AVAL DOS SINDICATOS:

Ainda com relação ao acordo, o Supremo Tribunal Federal se pronunciou sobre o assunto na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363 que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho previstos na Medida Provisória (MP) 936/2020 somente serão válidos se os sindicatos de trabalhadores forem notificados em até 10 dias e se manifestarem sobre sua validade. A não manifestação do sindicato, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação trabalhista, representa anuência com o acordo individual.



Leandro Bitencourt Albino é Diretor Técnico da Albino Oliveira Consultoria Empresarial.
Graduado em Ciências Contábeis pela Faculdade Machado Sobrinho, possui experiência de duas décadas nas áreas fiscal e contábil, e mais de 12 anos em consultoria. Palestrante e facilitador com ênfase em cursos in company.
Por Fernando Rojas 12 jul., 2022
Diferenças nos Estados
Por Fernando Rojas 12 jul., 2022
Rearranjo no Mercado
Por Fernando Rojas 12 jul., 2022
Impactos da nova alíquota ICMS
Por Fernando Rojas 11 jul., 2022
Novo Projeto de Lei reduz ICMS em telecomunicações
Por Gustavo Yabu 07 mar., 2022
Período de baixa demanda pode ser resolvido com um bom planejamento
Por Gustavo Yabu 04 mar., 2022
É preciso fazer mais para levar Internet para 3,7 bilhões de desconectados
Por Gustavo Yabu 03 mar., 2022
ANATEL prorroga o prazo para o envio do DICI anual
Por Gustavo Yabu 02 mar., 2022
Tv 3.0 vem aí e exigará do consumidor a compra de novos televisores
Por Gustavo Yabu 25 fev., 2022
Anatel autoriza Oi a incorporar outorgas de banda larga e TV paga da Oi Móvel
Por Gustavo Yabu 24 fev., 2022
Fusões e Aquisições em tecnologia miram novas capacidades, diz relatório
Mais Posts
Share by: