O governo federal divulgou o canal pelo qual os empregadores deverão comunicar os acordos que fizerem com seus trabalhadores no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, instituído por meio da Medida Provisória 936 de 1º de abril de 2020.
INFORMAÇÃO SOBRE OS ACORDOS REALIZADOS:Para tanto, os empregadores deverão acessar o site
https://servicos.mte.gov.br/bem/.
Demais informações necessárias, bem como leiaute poderão ser acessados através do link
https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/validador/Manual_EmpregadorWeb_BEM.pdf.
Vale lembrar que, conforme previsto na MP 936/20, o empregador deverá informar ao Ministério da Economia a redução da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contado da data da celebração do acordo. Caso o empregador não preste a informação dentro deste prazo incorrerá nas situações abaixo:
- ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais, até a que informação seja prestada;
- a data de início do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será fixada na data em que a informação tenha sido efetivamente prestada e o benefício será devido pelo restante do período pactuado; e
- a primeira parcela, observado o disposto no inciso II, será paga no prazo de trinta dias, contado da data em que a informação tenha sido efetivamente prestada.
ENTENDIMENTO DO STF SOBRE O AVAL DOS SINDICATOS:Ainda com relação ao acordo, o Supremo Tribunal Federal se pronunciou sobre o assunto na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363 que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho previstos na Medida Provisória (MP) 936/2020 somente serão válidos se os sindicatos de trabalhadores forem notificados em até 10 dias e se manifestarem sobre sua validade. A não manifestação do sindicato, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação trabalhista, representa anuência com o acordo individual.
Leandro Bitencourt Albino
é Diretor Técnico da Albino Oliveira Consultoria Empresarial.
Graduado em Ciências Contábeis pela Faculdade Machado Sobrinho, possui experiência de duas décadas nas áreas fiscal e contábil, e mais de 12 anos em consultoria. Palestrante e facilitador com ênfase em cursos in company.