A nota lembra a Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que coloca também os serviços de telecomunicações como um dos serviços públicos essenciais.
Desta forma, as Prestadoras têm livre acesso para realizar serviços que visam manter as redes em operação.
O texto também lembra que, embora exista um Termo de Compromisso assinado na ANATEL através do Grupo de Gestão de Riscos e Acompanhamento do Desempenho das Redes de telecomunicações – GGRR onde consta o esforço para “adequar os mecanismos de pagamento das faturas, viabilizando meios alternativos para que a população, mesmo em isolamento social, continue utilizando os serviços de telecomunicações”, continuam em vigor toda a regulamentação e os inadimplentes sujeitos às mesmas regras que sempre foram.
É verdade que no ambiente em que nos encontramos sempre é saudável a negociação (prevista no Código Civil Brasileiro para estas situações como a atual), a análise caso a caso e a solidariedade.
APRONET REALIZA “LIVE” PARA ESCLARECER DÚVIDAS
Numa decisão acertada para o momento, a APRONET – Associação Catarinense de Provedores de Internet – realizou ontem, 24/03/2020, uma série de entrevistas com alguns dos melhores especialistas de serviços para Provedores de Internet.
A gravação está no canal da Apronet no Youtube e vale a pena conferir.
Por Carlos Guerra Godoy.
CG Consultores, 25 de março de 2020.