MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

Na noite da última quarta-feira, 10 de junho, o Presidente da República recriou o Ministério das Comunicações.  Foi chamado para o cargo de ministro o deputado potiguar pelo PSD Fabio Faria, genro do Silvio Santos.

Ao que sabe, os comandos das equipes da radiodifusão já foram substituídos.  Esperamos que a “turma das telecomunicações” continuem, já que têm feito um bom trabalho, tem muitos assuntos “na boca do forno” para sair e têm um bom relacionamento com a ABRINT.

A maioria das manifestações do setor foram a favor da medida.

ANATEL
SICI
A agência divulgou que em 180 dias estará no ar o novo sistema de coleta de informações, o DICI, que substituirá o SICI.  Foram elencadas as informações relativas aos diversos serviços e serão em menor número, mas continuará com a periodicidade mensal.

Até então cada serviço tinha um sistema próprio (no momento, para STFC e SeAC nem estão sendo exigidos das PPP’s) e agora serão concatenados em um só.  Ainda não foi publicado a relação de dados do SMP, que está no momento em consulta pública.

Os itens que fazem parte do novo sistema podem ser encontrados ao se pesquisar “ANATEL Despacho Decisório 16/2020/SUE” no buscador.

Backhaul – A agência enviou para algumas PPP’s um ofício solicitando informações sobre backhaul.   A resposta ao ofício é uma obrigação de fazer, com integridade das informações conforme consta no Anexo.  O conteúdo solicitado é semelhante ao solicitado pelo até então MCTIC e acrescido de informações sobre tecnologia, equipamentos – marca e modelo e ainda o sistema de gerenciamento.  Sobre estes últimos dados, fizemos reunião com a Anatel e a Abrint enviará ofício à agência solicitando o sigilo da parte.

LGPD
Quase resolvido. Foi sancionada pelo Presidente da República a Lei 14.010/2020 (resultado do PL 1.179/2020), que adia para agosto de 2021 a aplicação das sanções da LGPD (artigos 52 a 54 da Lei 13.709/2018).  No entanto a LGPD ainda tem Medida Provisória da Presidência com adiamento total para maio de 2021 e que possivelmente não será aprovada.

Resumindo, a LGPD deverá entrar em vigor em agosto de 2020 e as sanções pelo seu não cumprimento aplicáveis apenas após agosto de 2021.   Isto significa que a empresa não será multada se não cumprir, mas será cobrada se o não cumprimento ocasionar algum prejuízo a alguém.

APOIO À MPE
MP 975/2020 - O Governo Federal enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 975, que altera a Lei 13.999/2020 (criou o Pronampe), ampliando o prazo, a garantia e os fundos garantidores.  

Na semana (10/junho) o MCTIC realizou Webminar com o BNDES com o tema “Webinar MCTIC - Financiamento para pequenas e médias empresas de telecom e radiodifusão”, que se encontra a disposição nas páginas do MCTIC no Youtube e Facebook

O BNDES já ativou página para o programa, que embora não regulamentado, já existe e tão logo o seja, estará lá disponível.

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