Em Decisão Normativa de outubro de 2019 o CONFEA aprovou a “relação unificada de atividades e de obras e serviços de rotina” usados nas ART’s. É importante salientar que nesta lista não se encaixa o serviço de telecomunicação e, portanto, as Prestadoras de Telecom não serão mais importunadas com a solicitação de emissão de ART’s para contratos de fornecimento de SCM a órgãos públicos.
Por outro lado, estão inclusas na relação as atividades de rotina, “que pode ser caracterizada como aquela que é executada em grande quantidade ou de forma repetitiva e continuada”. Para estas atividades, passa a ser padrão para os CREA’s da união a emissão de ART’s múltiplas, como as de “execução de instalação de dispositivos ou componentes eletroeletrônicos”.