Na última segunda-feira, em julgamento de Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela ABRINT, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) determinou a suspensão da eficácia dos artigos 1º e 2º da Lei Estadual nº 4.736/2020 em favor dos associados da ABRINT.

 
O que isso significa?

Na prática, os associados da ABRINT no Estado de Rondônia ficam livres para reajustarem os preços que praticam no mercado, bem como para suspender os serviços dos consumidores inadimplentes.


Aprovada em 2020, lei estadual proíbe reajustes e suspensão de serviços

A Lei Estadual nº 4.736/2020 determina a proibição do aumento de preços cobradas pelos serviços de fornecimento de água, luz, internet e gás enquanto perdurar a emergência decretada pelo Governo do Estado, ficando vedada também neste período a suspensão desses serviços por falta de pagamento.

Por votação unânime, o TJRO reconheceu que houve ilegalidade na sanção da lei estadual. Isso porque cabe privativamente à União legislar sobre matéria de telecomunicações. Os desembargadores consideraram que a norma editada ainda violaria o princípio da livre iniciativa, vez que os serviços de internet são explorados em regime privado. Assim, aceitando o pedido da ABRINT, os efeitos da lei estão suspensos para os associados que atuam no estado.

 
Alinhado com o Supremo

A posição adotada pelo tribunal rondoniense não é isolada. Vale lembrar que, em julgados recentes, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade de normas estaduais que tratavam da suspensão dos serviços de internet - vide ADI 5877/DF e MC SS 5372/PA.

A decisão ainda não é definitiva, sendo passível de recurso aos tribunais superiores. A ABRINT é representada nos autos pelo escritório Silva Vitor, Faria & Ribeiro Advogados Associados."


Fonte: Site Abrint
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