Desde 1991 o Brasil estabeleceu a Política de Informática com a Lei 8248/1991 e desde então vários aperfeiçoamentos e alterações aconteceram ao longo dos anos. No final do ano de 2018, devido a um litígio com a Organização Mundial do Comércio que iniciou em 2015, ficou definido que o Brasil teria que mudar a forma como concedia o incentivo Fiscal Federal.
Em dezembro de 2019 foi aprovada a lei 13.969 que adequou a legislação anterior para as novas regras e definiu um crédito financeiro federal ao Invés da redução de IPI quando da emissão das notas fiscais dos produtos vendidos com o Incentivo, e também unificou o percentual de investimento em pesquisa e desenvolvimento para todo o país.
A política do governo federal até então, concede uma redução imediata do IPI como forma de estimular as empresas a produzirem determinados produtos de informática, automação e telecomunicação de acordo com um processo produtivo básico – PPB – que tem portarias específicas ou gerais, determinando qual a forma pela qual esses produtos deveriam ser produzidos. Em contra partida, as empresas deveriam investir um determinado percentual em pesquisa e desenvolvimento, que variava em função da região e/ou tipo de produto, de forma a desenvolvermos cada vez mais tecnologia nacional.
No final do 1º Semestre de 2019 foram alteradas algumas portarias de PPB, com o estabelecimento de uma pontuação para cada etapa do PPB executada de acordo com uma lista previamente definida e adequada às exigências da OMC.
Até o dia 31 de Março de 2020 continua em vigor a legislação de PPB atual, sendo que somente a partir de 01 de Abril de 2020 inicia a vigorar a Lei 13.969/2019. A partir daí, as empresas passam a conviver com mudanças na forma como todo o processo de incentivo acontece.
Com a nova lei, uma das mudanças é que o investimento em Pesquisa e Desenvolvimento – P&D – deverá ser realizado primeiro e posteriormente solicitado o Crédito financeiro na proporção de 4% do faturamento. Isso é uma das diferenças que acontece com a nova legislação, uma vez que antes a redução de IPI acontecia na nota fiscal de saída e o benefício era imediato e só depois era feito o Investimento em P&D, que deveria acontecer dentro do ano calendário.
O crédito financeiro poderá ser solicitado após 03 meses de iniciado os investimentos em P&D ou após 01 ano. Cada empresa deverá optar por uma das duas alternativas, mas não acreditamos que nenhuma empresa irá querer aguardar 01 ano investindo em P&D e só depois solicitar o crédito financeiro quando não há nenhuma vantagem nesse processo.
O crédito financeiro federal será distribuído em 20% de crédito de CSLL e de 80% como IRPJ, que poderá ser compensado com quaisquer créditos federais, a exemplo de IPI, PIS/COFINS e dos próprios, IRPJ e CSLL.
No caso de compensação pelo período trimestral, para calcular o valor do crédito financeiro deverá ser multiplicado o percentual aplicado em P&D (valor máximo de 4%) por um valor que difere por Região e se o produto tem tecnologia 100% nacional. Para a região sul e sudeste o multiplicador será de 2,73, totalizando o valor máximo de 10,92% de crédito financeiro. Caso o produto seja considerado 100% nacional e regido pela portaria 950, esse multiplicador será de 3,41 e o valor total de Crédito Financeiro será de 13,65%.
Caso a empresa opte pelo período anual, deverá aplicar uma fórmula extensa com várias variáveis e um percentual multiplicador diferenciado.
Os multiplicadores acima terão validade até 31 de dezembro de 2024, que é quando haverá uma redução gradativa do incentivo fiscal, que já estava prevista anteriormente, e deverá finalizar totalmente em 31 de dezembro de 2029.
Na nova lei são previstas penalidades para as empresas que fizerem a solicitação de Crédito financeiro com valores incorretos, que pagarão multas de 50% do valor do débito e de 75% do valor objeto de compensação não declarada, além de suspensão e eventual cancelamento da habilitação caso a empresa seja reincidente ou não sane as infrações apontadas.
Desde 1998 trabalhamos com o PPB e ao longo desse tempo vimos várias mudanças acontecerem, algumas melhorando e até mesmo corrigindo algumas distorções, como a que obrigava as empresas a investirem em P&D todo o faturamento da empresa, independente de o faturamento ser oriundo de produto incentivado ou não.
Fizemos algumas simulações considerando o incentivo em vigor e o recém aprovado, e constatamos que para os produtos que tinha um percentual maior de redução de IPI, com 95% de redução e 3% de aplicação em P&D, terão uma redução maior. E os produtos que tinham 80% de redução e 4% de P&D tiveram uma redução bem menor.
Um outro ponto a ser destacado é que algumas portarias de PPB, que foram modificadas para atender a OMC, tiveram um custo de produção geral menor em comparação com as portarias anteriores, contribuindo para amenizar a eventual perda ocorrida com a mudança na legislação.
Para que as empresas cumpram o processo produtivo básico de acordo com a legislação e diminuam os riscos de cometerem erros ou investirem em projetos de P&D não elegíveis recomendamos fortemente a utilização de consultoria especializada, que além de acompanharem todo o processo de PPB de cada produto, tiram eventuais dúvidas, orientam com relação aos investimentos corretos em P&D, realizam defesas administrativas, elaboram relatórios de P&D e de PPB, assim como os projetos de PPB, realizam o acompanhamento da legislação, entre várias outras atividades relacionadas.
De forma geral as maiores alterações com a nova lei são as que colocamos acima, sendo que as outras obrigações continuam válidas e devem ser cumpridas para que as empresas continuem usufruindo desses benefícios.
Um abraço e até a próxima!
Hamilton Vita
um dos parceiros da Albino Oliveira Consultoria Empresarial, Licenciado em Eletricidade pela Universidade do Estado da Bahia, Microcomputer Systems Engineering e Computer Networks pela Ryerson Politechnical School – Toronto Ontário – Canadá, Metodologia do Ensino Superior pela FESPE, International Master Coach e Analista Comportamental, entre diversos outros cursos e certificados nacionais e internacionais. Mais de 41 anos trabalhando na Indústria em diversas funções e áreas, dentre elas, mais de 25 anos como Diretor e Executivo de empresas na Bahia, Minas Gerais e São Paulo, ensinou na UFBA em Cursos de Pós - Graduação, no CEFET MG e SENAI BA. Foi Presidente do Sindicato das Indústrias de Eletro-Eletrônica e Informática de Ilhéus – Bahia por dois mandatos, fundador e Vice – Presidente do Cepedi – Centro de Pesquisas e Desenvolvimento de Ilhéus – Bahia. Atualmente é Consultor de Empresas e Gestão Comportamental.
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