Operadoras manifestam preocupação com adequação do novo regimento interno da Anatel às legislações mais recentes
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) prepara mudanças no seu Regimento Interno. O assunto foi alvo de consulta pública (nº 59/2021), encerrada nesta semana, e mobilizou todas as operadoras do país, que enviaram contribuições. Em suma, a grande preocupação das teles é evitar que o regimento traga algum item que vá além das atribuições da agência definidas em lei.
Um consenso entre as operadoras é que o regimento interno da Anatel precisa dar mais transparência e publicidade aos seus processos, como atos, relatórios e agendas com publicação no portal da agência, conforme determina a Lei de Acesso à Informação (LAI).
Outro ponto em comum entre as teles diz respeito aos prazos, como a estipulação em dias úteis e o estabelecimento para o tramite dos atos do conselho diretor da agência. Elas pedem que a Anatel garanta uma maior conformidade com o Código de Processo Civil, que prevê a contagem de prazos a partir do primeiro dia útil após a publicação e inclui o dia do vencimento, sempre considerando apenas os dias úteis.
Tal medida tende a alongar a tramitação dos processos. Mas, de acordo com empresas, as alterações têm o objetivo de adotar “prazo razoável para apresentar defesa, recurso ou qualquer outra manifestação nos autos, sem que o administrado seja prejudicado com um prazo para manifestação reduzido, tendo em vista a ausência de expediente aos sábados, domingos e feriados”.
As operadoras também sugerem que o artigo 9º, §2º, da Lei nº 13.848/2019 seja cumprido. Ele estabelece que as Consultas Públicas, inclusive as realizadas pelas Superintendências, não devem ter prazo inferior a 45 dias.
A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) sugere que seja incluído no regimento interno que a Agência não tome decisões com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão, “devendo, quando for o caso, a decisão demonstrar a
necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma
administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas”.
Em complemento, a Abrint diz que as decisões que decretarem a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, deverão indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas, indicando as condições “para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos”.
A Conexis, a Telefônica e a TIM pedem a implementação da Análise de Resultado Regulatório (ARR). O mecanismo foi criado já há dois anos, mas começará a ser usado apenas agora em 2022 em dois casos. A Conexis solicita a inclusão de artigo específico no Regimento Interno da Anatel determinando a obrigatoriedade da realização de Análise de Resultado Regulatório (ARR) em todos os processos.
De acordo com a entidade, as ARRs são tão relevantes quanto as Análises de Impacto Regulatório (AIR), tornado obrigatório pelo Decreto nº 10.411 de 30 de Junho de 2020. A ideia é verificar os efeitos decorrentes da edição de ato normativo, considerados o alcance dos objetivos originalmente pretendidos e os demais impactos observados sobre o mercado e a sociedade.
Para a Telefônica, é importante acrescentar ao regimento que o processo a obrigação de a Anatel buscar a simplificação e enxugamento do aparato regulatório, “com vias de demonstrar um posicionamento proativo da agência em respeito a relatórios de avaliação da CGU e demais órgãos de controle”, diz.
Confira a íntegra das sugestões:
Fonte: Telesíntese