O Decreto de regulamentação da Lei 13.879/2019, que estabeleceu um novo marco para o setor de telecomunicações, não vai se restringir a estabelecer as condições para a migração das atuais concessões de telefonia fixa para o regime privado. Vai também regulamentar o outro item da lei, que autorizou a renovação das outorgas de frequências por tempo indeterminado, sem licitação. “Esse tema já está resolvido, não há mais qualquer dúvida no governo”, assegurou fonte do Ministério da Ciência Tecnologia, Inovações e Comunicações.

A partir de dezembro deste ano, começam a vencer as primeiras licenças que foram adquiridas pelas operadoras de celular ainda no tempo da privatização da Telebras (as faixas de 800 MHz, conhecidas como Banda A). A primeira licença a vencer é a da Vivo, no Rio de Janeiro.

Conforme a Lei Geral de Telecomunicações, as frequências só poderiam ser renovada uma única vez (somando o prazo máximo de 30 anos em poder da empresa), quando então deveriam ser devolvida à União para nova licitação. O PLC 79, que se transformou na Lei 13.879, incluiu artigos permitindo que as outorgas do espectro pudessem ser renovadas – onerosamente – por prazos indefinidos, a critério da Anatel.

Durante a tramitação do projeto no Congresso Nacional e até mesmo até a sanção da Lei, houve muito debate sobre essa questão, no que se referes a renovação das frequências já licitadas. Diferentes interlocutores do Ministério Público, do TCU e mesmo do Ministério da Economia entendiam que essa regra não poderia ser aplicada para as frequências já compradas em licitações passadas.

Mas os Legisladores criaram essa condição convencidos de que essa solução evitaria o problema que seria provocado com os usuários dessas frequências, pois a operadora, ao ser obrigada a devolver o espectro para nova licitação da União, teria que realocar esses milhares de clientes para outras frequências em seu poder, o que iria gerar um grande transtorno e problemas de qualidade.

Esses argumentos convenceram os demais setores do governo a não sugerir o veto a esses artigos da Lei. E, segundo a fonte, essa questão já está pacificada internamente e ela também estará presente no Decreto de regulamentação, que deverá ser publicado até o final deste mês ou início de fevereiro pelo presidente Bolsonaro.

Fontes: Telesintese

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