INFORMATIVO CG CONSULTORES SEMANA – 35 e 36 de 10/09/2020

Após demora de mais de um ano, a ANATEL admitiu ontem, 09/09, em reunião extraordinária do Conselho Diretor, que a veiculação de canais lineares (ao vivo) pela Internet é um Serviço de Valor Adicionado.    A história teve muitos capítulos.  Teve início em meados de junho de 2019 quando a Claro entrou com pedido na ANATEL autuação na FOX por colocar alguns de seus canais na WEB em a cobertura de uma outorga SeAC.  A área técnica da agência emitiu cautelar proibindo imediatamente a veiculação dos canais.  Embora o presidente Leonardo Euler tenha dado apoio à cautelar, no Conselho Diretor houve manifestações veementes por um assunto tão importante não ter sido a ele levado.   Por etapas Euler foi dando um outro entendimento ao assunto e até uma consulta pública sobre o assunto foi aberta.   Mas o entendimento passava a ser muito claro (com o perdão do trocadilho):  a entidade que coloca à disposição um canal na Internet não tem nenhum sistema de Telecom sob sua administração e desta forma não pode ser um serviço regulado por uma agência de telecomunicações.    Recentemente Euler suspendeu a cautelar e esta ação já deixava claro (ops!) o rumo do desfecho.  Esta sinalização foi uma pressão de um mercado que estava com inúmeros investimentos já feitos e que não suportava mais aguardar tanto tempo.  A solução teve mais dois adiamentos, o primeiro por conta do envio atrasado do voto do relator aos demais conselheiros na reunião do dia 06/08 e consequente pedido de vistas e um outro na reunião do dia 27/08 quando houve prorrogação do pedido de vistas.

Enxurrada de novidades. Como o lançamento de vários negócios estava reprimido pela insegurança regulatória, assim que houve a sinalização do desfecho muitas empresas divulgaram seus lançamentos.  Novas opções fornecedores de streaming e lineares, pagos e até mesmo gratuitos; fornecedores tradicionais com novas ofertas pagas e gratuitas.  Não podemos deixar de lembrar que já existiam várias opções de negócios para ISP’s que já consideravam em seu modelo o conceito de SVA!

Ainda resta um perigo. O mesmo assunto encontra-se no STF! Como temos visto o que tem saído de lá é mais imprevisível que a parte mais imprevisível do bebê, ainda podemos ter muito trabalho.  Aguardemos!


PROGRAMA EMERGENCIAL
Crédito Capital de Giro.  O governo federal liberou mais um aporte no fundo de garantidor e então houve mais uma rodada de assinatura de contratos.  No decreto desta liberação houve a limitação do valor dos contratos em R$ 86.000,00.  Muitas entidades bancárias automatizaram seus processos e o fechamento dos contratos está sendo feito “on-line”.  Alguns bancos têm concedido até R$ 1.000.000,00! 

Crédito Folha de Pagamento.  Na mesma linha dos contratos concedidos para os valores de salários de abril e maio, mas com algumas diferenças: período de até 4 meses (antes 2); juros de 3,75% aa (antes 1,35% aa); pode cobrir algumas outras despesas trabalhistas (antes só salários).  Alguns detalhes continuam como o compromisso de não demitir sem justa causa até 60 dias após a última parcela dos recursos e o valor máximo por funcionário de R$ 2.090,00.


ANATEL DIVULGA NOVOS PRAZOS DE LIBERAÇÃO
A agência divulgou que, com o fim de se adequar à Lei de Liberdade Econômica para dar mais agilidade à prestação de serviços aos contribuintes, foram estabelecidos novos prazos para liberação de respostas às solicitações diversas que são feitas a ela, no que está sendo chamado Licenciamento 4.0!
Os processos de outorga já estão muito rápidos e quando se trata de MVNO, o prazo é de 60 dias para homologação dos contratos.
Mas ainda estamos no Brasil.  Embora tenhamos tido com a agência três reuniões para fazê-los enxergar que a exigência de figuração do CNAE do serviço a ser prestado no documento de inscrição estadual não tenha cabimento, a exigência ainda perdura na resolução 720/2020.  E cabe então ao empresário que não foi agraciado com esta figuração ter que pedir um “favor” aos funcionários da secretaria da fazenda para emitir um documento fora do padrão da entidade.


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