Anatel solicita cadastramento dos provedores ao SEI

Diante do alto número de entidades que ainda não possuem cadastro de seus representantes junto à agência, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) solicita aos associados da ABRINT que realizem o cadastro de representantes como usuário externo no SEI da Anatel. O cadastro é obrigatório para:

I - Pessoas naturais ou jurídicas outorgadas;

II - Pessoas naturais ou jurídicas que participem ou tenham interesse em participar, em qualquer condição, de processos de homologação de produtos; e,

III - fornecedores que tenham ou pretendam celebrar contrato de fornecimento de bens ou serviços com a Anatel, ressalvados os casos em que a Anatel figure como usuária de serviço público.

Os responsáveis pelas empresas devem realizar cadastro como Usuário Externo e, após o primeiro login, deve proceder a sua vinculação ao responsável legal, conforme consta na Receita Federal. Importante: não confundir responsável legal com sócio da empresa.

A ANATEL também destaca a importância da emissão de procurações eletrônicas para outros representantes, inclusive para os que operam sistemas em nome do Outorgante. “Por exemplo, para operar sistemas de Outorga, o usuário precisa ter Procuração Eletrônica ativa com o poder para “Operar Sistemas de Outorga e Licenciamento de Estações, incluindo as consequências das operações”; já para operar sistema de Coleta de Dados, é necessário que o operador possua Procuração Eletrônica ativa com o poder para “Operar Sistemas de Coleta de Dados”, diz a ANATEL.


Confira abaixo o passo a passo

I - Para realizar o cadastro, acesse o site da Anatel.

II - Em seguida clique na opção "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".

Orientações sobre o cadastro de Usuário Externo, a vinculação a Pessoa Jurídica e emissão/gestão de Procurações Eletrônicas no SEI estão detalhadas no Manual de Usuário Externo

Em caso de dúvidas ou qualquer dificuldade na operação do SEI, enviar e-mail para: sei@anatel.gov.br. Cadastre-se!

Gerência de Comunicação e Relacionamento Institucional

Fonte: Site Abrint 
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