A ABRINT propôs um mandado de segurança manifestando posicionamento contrário a um decreto no estado do Pará, ao qual os provedores de internet seriam impedidos de cortar o serviço do usuários inadimplentes.
Confira o texto na íntegra.

Novamente o Tribunal de Justiça Paraense concedeu liminar favorável em mandado de segurança proposto pela ABRINT contra o disposto no artigo 26 do Decreto n. 800 de 18 de junho de 2020, publicado pelo Estado do Pará, o qual impede que os provedores de internet do estado cortem o serviço de internet do usuário inadimplente.
 
Esse é a segunda vez que a ABRINT consegue suspender liminarmente a medida do governo paraense que obrigava os provedores a manterem o serviço aos inadimplentes.

Em março de 2020, por meio do Decreto Executivo n. 609/2020, o governo do Pará havia estabelecido medida semelhante, e foi em face do referido decreto que a ABRINT obteve primeiramente uma decisão liminar favorável.
“Percebe-se que o Estado do Pará tem insistido em uma medida executiva que a Justiça liminarmente já considerou ilegal, frisa-se, por duas vezes, em um gesto que pode ser considerado afronta ao Poder Judiciário, comenta André Felipe Rodrigues, presidente do Conselho de Administração da ABRINT.

Em ambas as ações, o escritório Silva Vitor, Faria e Ribeiro Advogados Associados que representa a ABRINT, alega que a União tem competência privativa de legislar sobre telecomunicações, que a medida infringe a livre iniciativa, viola a ordem econômica e também o Marco Civil da Internet que estabeleceu a inadimplência como uma das hipóteses para o corte do serviço.

“Vale ressaltar que o Supremo Tribunal Federal (STF) possui entendimento jurisprudencial consolidado no sentido da inconstitucionalidade formal de normativos estaduais que, a pretexto de defesa do consumidor, dispõem sobre matéria atinente a telecomunicações”, afirma o Desembargador Dr. Roberto Gonçalves de Moura na sua decisão.

Gerência de Comunicação e Relacionamento Institucional

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