Após sansão presidencial, o Projeto de Lei nr 18/22 passou a ter a identificação Lei Complementar nr 194/2022.
A lei versa sobre um tema já debatido no STF e com a conclusão de que a taxação do ICMS em serviços essenciais acima do padrão vai contra o que define a nossa Constituição.
Com o item “combustíveis” incluso, a lei federal força os estados a adotarem de imediato a redução da altíssima taxa para uma condizente ao que diz a Carta Magna.
O ICMS é um imposto pago pelo Consumidor e que o Fornecedor tem obrigação de recolher aos cofres da Receita Estadual. Desta forma, a redução no valor total do produto ou serviço devido à redução da alíquota deve ser repassada ao Consumidor.
Numa disputa sobre este “desconto”, estarão a favor do Consumidor o Procom, a Anatel e a justiça.
Fonte: Carlos Guerra Godoy